Art. 1º. O Convênio sobre Transporte Internacional Terrestre e Anexos, 1977, apenso por cópia ao presente decreto, ressalvada a reserva ao Artigo VII do Anexo II, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 92.792/1986 - Artigo 1
Art. 1º. O Convênio sobre Transporte Internacional Terrestre e Anexos, 1977, apenso por cópia ao presente decreto, ressalvada a reserva ao Artigo VII do Anexo II, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.