Decreto 92.792/1986 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU 19.6.1986

Decreto 92.792/1986 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU 19.6.1986