Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Melo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1959
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Melo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1959