Lei 2.684/1955 - Artigo 1

Art. 1º. O quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo passa a ser o constante da tabela anexa.

Lei 2.684/1955 - Artigo 1

Art. 1º. O quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo passa a ser o constante da tabela anexa.