Decreto 5.806/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.806, DE 19 DE JUNHO DE 2006.

Promulga a Convenção Relativa ao Registro de Objetos Lançados no Espaço Cósmico, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 12 de novembro de 1974, e pelo Brasil em 17 de março de 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção Relativa ao Registro de Objetos Lançados no Espaço Cósmico, por meio do Decreto Legislativo no 31, de 21 de fevereiro de 2006;

Considerando que o Governo brasileiro ratificou a citada Convenção em 6 de março de 2006;

Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional em 15 de setembro de 1976, e para o Brasil em 17 de março de 2006;

DECRETA:

Decreto 5.806/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.806, DE 19 DE JUNHO DE 2006.

Promulga a Convenção Relativa ao Registro de Objetos Lançados no Espaço Cósmico, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 12 de novembro de 1974, e pelo Brasil em 17 de março de 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção Relativa ao Registro de Objetos Lançados no Espaço Cósmico, por meio do Decreto Legislativo no 31, de 21 de fevereiro de 2006;

Considerando que o Governo brasileiro ratificou a citada Convenção em 6 de março de 2006;

Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional em 15 de setembro de 1976, e para o Brasil em 17 de março de 2006;

DECRETA: