Art. 1º. A Convenção Relativa ao Registro de Objetos Lançados no Espaço Cósmico, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 12 de novembro de 1974, e pelo Brasil em 17 de março de 2006, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.