Especifica as funções, nos Ministérios Militares, consideradas de caráter permanente no exterior, para os efeitos do disposto no art. 4º do Decreto nº 33.642, de 24 de agôsto de 1953.
Especifica as funções, nos Ministérios Militares, consideradas de caráter permanente no exterior, para os efeitos do disposto no art. 4º do Decreto nº 33.642, de 24 de agôsto de 1953.
Especifica as funções, nos Ministérios Militares, consideradas de caráter permanente no exterior, para os efeitos do disposto no art. 4º do Decreto nº 33.642, de 24 de agôsto de 1953.