Decreto 35.911/1954 - Artigo 2
Art. 2º.
O disposto no presente Decreto é considerado em vigor a partir de 1º de janeiro de 1954.
Decreto 35.911/1954 - Artigo 2
Art. 2º.
O disposto no presente Decreto é considerado em vigor a partir de 1º de janeiro de 1954.