DECRETO Nº 35.911, DE 27 DE JULHO DE 1954
Especifica as funções, nos Ministérios Militares, consideradas de caráter permanente no exterior, para os efeitos do disposto no art. 4º do Decreto nº 33.642, de 24 de agôsto de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA: