Decreto-Lei 435/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam incluídos na alínea VII do art. 1º da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968, nos têrmos do art. 16, § 1º, alínea "b" da Constituição, os municípios de Canoas, Tramandaí e Osório todos do Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto-Lei 435/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam incluídos na alínea VII do art. 1º da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968, nos têrmos do art. 16, § 1º, alínea "b" da Constituição, os municípios de Canoas, Tramandaí e Osório todos do Estado do Rio Grande do Sul.