Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Silvio Luiz de Almeida
Francisco Macena da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2023.
Brasília, 20 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Silvio Luiz de Almeida
Francisco Macena da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2023.