Art. 5º. É vedada a concessão do selo Empresa Amiga da Amamentação a autuados em processo administrativo concluído ou a condenados pela exploração de trabalho infantil.
Lei 14.683/2023 - Artigo 5
Art. 5º. É vedada a concessão do selo Empresa Amiga da Amamentação a autuados em processo administrativo concluído ou a condenados pela exploração de trabalho infantil.