DECRETO Nº 195, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1934
Faz publico o deposito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Colombia, da Convenção internacional para a suppressão do trafico de mulheres e creanças, firmada em Genebra em 1925.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publico o deposito, com data de 28 de novembro de 1934, do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Colombia, da Convenção internacional para a suppressão do trafico de mulheres e creanças, assignada em Genebra a 30 de Setembro de 1924, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores o Secretariado Geral da Liga das Nações, pela nota circular de 23 de Novembro ultimo, cuja traducção official acompanha este decreto.
Rio de Janeiro, em 31 de Dezembro de 1934, 113º da Indepe...