Art. 20-E. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editará atos complementares para o fiel cumprimento do disposto nos arts. 20-B, 20-C e 20-D desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.606, de 2018) (Vide ADIN 5881) (Vide ADIN 5886) (Vide ADIN 5890) (Vide ADIN 5925) (Vide ADIN 5931) (Vide ADIN 5932)