Lei 6.216/1975 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se Lei nº 6.064, de 28 de junho de 1974 e as demais disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 1.7.1975 e retificado em 4.7.1975

Lei 6.216/1975 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se Lei nº 6.064, de 28 de junho de 1974 e as demais disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 1.7.1975 e retificado em 4.7.1975