Lei 6.216/1975 - Artigo 2

Art. 2º. O Poder Executivo fará republicar, no Diário Oficial da União, o texto da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com as alterações decorrentes desta e da Lei nº 6.140, de 28 de novembro de 1974.

Lei 6.216/1975 - Artigo 2

Art. 2º. O Poder Executivo fará republicar, no Diário Oficial da União, o texto da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com as alterações decorrentes desta e da Lei nº 6.140, de 28 de novembro de 1974.