Decreto 3.058/1999 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1999

Decreto 3.058/1999 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1999