Decreto-Lei 1.812/1980 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.812, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1980.

Dispõe sobre recursos da União, estranhos ao Fundo Federal de Eletrificação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item Il da Constituição Federal,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.812/1980 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.812, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1980.

Dispõe sobre recursos da União, estranhos ao Fundo Federal de Eletrificação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item Il da Constituição Federal,

DECRETA: