Lei 13.304/2016 - Artigo 1

Art. 1º. É denominado "Ferrovia Engenheiro Vasco Azevedo Neto" o trecho ferroviário da EF-334 (Ferrovia de Integração Oeste-Leste) compreendido entre os Municípios de Ilhéus, no Estado da Bahia - BA, e Figueirópolis, no Estado do Tocantins - TO.

Lei 13.304/2016 - Artigo 1

Art. 1º. É denominado "Ferrovia Engenheiro Vasco Azevedo Neto" o trecho ferroviário da EF-334 (Ferrovia de Integração Oeste-Leste) compreendido entre os Municípios de Ilhéus, no Estado da Bahia - BA, e Figueirópolis, no Estado do Tocantins - TO.