Lei 9.685/1998 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), crédito suplementar até o limite de R$ 517.484.344,00 (quinhentos e dezessete milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.685/1998 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), crédito suplementar até o limite de R$ 517.484.344,00 (quinhentos e dezessete milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.