Lei 10.308/2001 - Artigo 26

Capítulo X
Dos Direitos sobre os Rejeitos Radioativos


Art. 26. Pelo simples ato de entrega de rejeitos radioativos para armazenamento nos depósitos intermediários ou finais, o titular da autorização para operação da instalação geradora transfere à CNEN todos os direitos sobre os rejeitos entregues.

Lei 10.308/2001 - Artigo 26

Capítulo X
Dos Direitos sobre os Rejeitos Radioativos


Art. 26. Pelo simples ato de entrega de rejeitos radioativos para armazenamento nos depósitos intermediários ou finais, o titular da autorização para operação da instalação geradora transfere à CNEN todos os direitos sobre os rejeitos entregues.