Lei 10.308/2001 - Artigo 39

Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho
José Serra
José Jorge
Ronaldo Mota Sardenberg
José Carlos Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.11.2001

Lei 10.308/2001 - Artigo 39

Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho
José Serra
José Jorge
Ronaldo Mota Sardenberg
José Carlos Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.11.2001