DECRETO Nº 680, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1992.
Concede nacionalização à Empresa SMITHKLINE BEECHAM BVI INC. (SBBI).
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 59 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta do Processo MJ nº 8000.018523/92-24,
DECRETA: