Decreto 680/1992 - Artigo 2

Art. 2º. O capital social da SMITHKLINE BEECHAM do Brasil Farmacêutica Ltda. no valor de Cr$ 784.320.127,00 (setecentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e vinte mil, cento e vinte e sete cruzeiros) será integralizado com o acervo da SBBI no valor de Cr$ 784.319.127,00 (setecentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e dezenove mil, cento e vinte e sete cruzeiros) e com a contribuição da quotista adicional, no valor de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) na qualidade de segunda sócia, admitida conforme resolução da única sócia da SBBI, de 25 de outubro de 1991.

Parágrafo único. Fica desprezada a quantia em centavos do capital da SBBI, de que trata o art. 2º do Decreto de 7 de agosto de 1992.

Decreto 680/1992 - Artigo 2

Art. 2º. O capital social da SMITHKLINE BEECHAM do Brasil Farmacêutica Ltda. no valor de Cr$ 784.320.127,00 (setecentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e vinte mil, cento e vinte e sete cruzeiros) será integralizado com o acervo da SBBI no valor de Cr$ 784.319.127,00 (setecentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e dezenove mil, cento e vinte e sete cruzeiros) e com a contribuição da quotista adicional, no valor de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) na qualidade de segunda sócia, admitida conforme resolução da única sócia da SBBI, de 25 de outubro de 1991.

Parágrafo único. Fica desprezada a quantia em centavos do capital da SBBI, de que trata o art. 2º do Decreto de 7 de agosto de 1992.