Lei 12.831/2013 - Artigo 1

Art. 1º. Os aeroportos, bases aéreas e similares são obrigados a manter permanentemente, em local visível, a imagem de Santos Dumont acompanhada da inscrição "Pai da Aviação".

Lei 12.831/2013 - Artigo 1

Art. 1º. Os aeroportos, bases aéreas e similares são obrigados a manter permanentemente, em local visível, a imagem de Santos Dumont acompanhada da inscrição "Pai da Aviação".