Lei 12.831/2013 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 20 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
W. Moreira Franco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2013

Lei 12.831/2013 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 20 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
W. Moreira Franco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2013