Decreto 9.747/2019 - Ementa

DECRETO Nº 9.747, DE 10 DE ABRIL DE 2019

Promulga o Acordo de Cooperação na Área de Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos, firmado em Brasília, em 26 de novembro de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Cooperação na Área de Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos foi firmado em Brasília, em 26 de novembro de 2004;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 303, de 13 de julho de 2006; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 26 de dezembro de 2013, nos te...

Decreto 9.747/2019 - Ementa

DECRETO Nº 9.747, DE 10 DE ABRIL DE 2019

Promulga o Acordo de Cooperação na Área de Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos, firmado em Brasília, em 26 de novembro de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Cooperação na Área de Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos foi firmado em Brasília, em 26 de novembro de 2004;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 303, de 13 de julho de 2006; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 26 de dezembro de 2013, nos te...