Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 1 de julho de 1954.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1954
Senado Federal, em 1 de julho de 1954.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1954