Lei 2.253/1954 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 1 de julho de 1954.

JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1954

Lei 2.253/1954 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 1 de julho de 1954.

JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1954