Lei 10.593/2002 - Artigo 20

Art. 20. O regime jurídico das Carreiras a que se refere esta Lei é exclusivamente o da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Remuneração das Carreiras Vigente a Partir de 1º de Junho de 2002

Lei 10.593/2002 - Artigo 20

Art. 20. O regime jurídico das Carreiras a que se refere esta Lei é exclusivamente o da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

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