Lei 10.593/2002 - Artigo 5

Art. 5º. Fica criada a Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de nível superior de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vide Lei nº 13.464, de 2017) (Vide ADIN 5391)

Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 11.457, de 2007)

Lei 10.593/2002 - Artigo 5

Art. 5º. Fica criada a Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de nível superior de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vide Lei nº 13.464, de 2017) (Vide ADIN 5391)

Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 11.457, de 2007)