Art. 25. Ficam revogados o art. 5º da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988, o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.448, de 21 de julho de 1992, e nos termos do art. 2º da Emenda Constitucional no 32, de 11 de setembro de 2001, a Medida Provisória no 2.175-29, de 24 de agosto de 2001.
Senado Federal, em 6 de dezembro de 2002.
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2002
Senado Federal, em 6 de dezembro de 2002.
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2002