Art. 15. Os jardins zoológicos poderão cobrar ingressos dos visitantes, bem como auferir renda da venda de objetos, respeitadas as disposições da legislação vigente.
Lei 7.173/1983 - Artigo 15
Art. 15. Os jardins zoológicos poderão cobrar ingressos dos visitantes, bem como auferir renda da venda de objetos, respeitadas as disposições da legislação vigente.