Lei 4.072/1962 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOãO GOULART
Tancredo Neves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1962

Lei 4.072/1962 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOãO GOULART
Tancredo Neves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1962