Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 11.120,00 (onze mil cento e vinte cruzeiros), para ocorrer, ao pagamento de gratificação de representação aos juizes e escrivães eleitorais do Estado de Santa Catarina, relativa ao exercício de 1945, assim discriminados:
Cr$
Juizes eleitorais............... 5.700,00
Escrivães eleitorais............... 5.420,00
Total............... 11.120,00
Cr$
Juizes eleitorais............... 5.700,00
Escrivães eleitorais............... 5.420,00
Total............... 11.120,00