Lei 2.041/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 11.120,00 (onze mil cento e vinte cruzeiros), para ocorrer, ao pagamento de gratificação de representação aos juizes e escrivães eleitorais do Estado de Santa Catarina, relativa ao exercício de 1945, assim discriminados:

Cr$

Juizes eleitorais............... 5.700,00

Escrivães eleitorais............... 5.420,00

Total............... 11.120,00

Lei 2.041/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 11.120,00 (onze mil cento e vinte cruzeiros), para ocorrer, ao pagamento de gratificação de representação aos juizes e escrivães eleitorais do Estado de Santa Catarina, relativa ao exercício de 1945, assim discriminados:

Cr$

Juizes eleitorais............... 5.700,00

Escrivães eleitorais............... 5.420,00

Total............... 11.120,00