DECRETO Nº 1.162, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 22, entre Brasil, Argentina e México, de 12.11.93.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina e do México, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram em 12 de novembro de 1993, em Montevidéu, o Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 22, entre Brasil, Argentin...