Decreto 741/1993 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam criados, por transformação, no âmbito da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, observando o disposto no art. 1º, os cargos do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), na forma do anexo a este Decreto.

Decreto 741/1993 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam criados, por transformação, no âmbito da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, observando o disposto no art. 1º, os cargos do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), na forma do anexo a este Decreto.