Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de fevereiro de 1992; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Luiza Erundina de Sousa
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.2.1993
Brasília, 4 de fevereiro de 1992; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Luiza Erundina de Sousa
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.2.1993