Art. 5º. À Subsecretaria de Recursos Humanos, órgão de gerenciamento do Sistema de Pessoal Civil SIPEC, compete propor as políticas a ele relativas, bem como planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com remuneração, carreiras, e desenvolvimento dos Servidores Federais Civis, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional.