LEI Nº 2.122, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1953.
Autoriza abrir ao Poder Judiciário Justiça Eleitoral - os créditos suplementar de Cr$ 1.922.131,80, em refôrço à verba 1 do Anexo 26 do Orçamento da União (Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952); e especial de 2.218.192,20, para pagamento da gratificação adicional aos servidores dos Tribunais Regionais Eleitorais.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei: