Lei 7.980/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), em favor do Ministério da Educação, créditos suplementares até o valor de NCz$ 562.477.000,00 (quinhentos e sessenta e dois milhões quatrocentos e setenta e sete mil cruzados novos) para atender a programação constante dos Anexos I e II desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - Excesso de Arrecadação da Contribuição do Salário-Educação: NCz$ 362.477.000,00 (trezentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e setenta e sete mil cruzados novos);

II - Excesso de Arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados novos).

Lei 7.980/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), em favor do Ministério da Educação, créditos suplementares até o valor de NCz$ 562.477.000,00 (quinhentos e sessenta e dois milhões quatrocentos e setenta e sete mil cruzados novos) para atender a programação constante dos Anexos I e II desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - Excesso de Arrecadação da Contribuição do Salário-Educação: NCz$ 362.477.000,00 (trezentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e setenta e sete mil cruzados novos);

II - Excesso de Arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados novos).