Art. 1º. O Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...............
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§ 3º - Os membros da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social de que trata o inciso II do caput serão indicados pelo Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social.
§ 4º - Os membros da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social de que trata o inciso III do caput serão indicados pelo Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social.
..............." (NR)