Decreto 10.123/2019 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............

...............

§ 3º - Os membros da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social de que trata o inciso II do caput serão indicados pelo Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social.

§ 4º - Os membros da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social de que trata o inciso III do caput serão indicados pelo Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social.

..............." (NR)

Decreto 10.123/2019 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............

...............

§ 3º - Os membros da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social de que trata o inciso II do caput serão indicados pelo Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social.

§ 4º - Os membros da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social de que trata o inciso III do caput serão indicados pelo Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social.

..............." (NR)