LEI Nº 2.407, DE 22 DE JANEIRO DE 1955.
Autoriza o poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura: o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para ocorrer às despesas com a realização da Festa da Laranja.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: