Decreto-Lei 1.526/1977 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.526, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1977.

Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item III do artigo 55 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.526/1977 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.526, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1977.

Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item III do artigo 55 da Constituição,

DECRETA: