DECRETO-LEI Nº 1.526, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1977.
Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item III do artigo 55 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.526, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1977.
Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item III do artigo 55 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.526, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1977.
Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item III do artigo 55 da Constituição,
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