Lei 8.413/1992 - Artigo 1

Art. 1º. É o Banco do Brasil S. A. autorizado a criar subsidiária, mediante transformação de sua agência em Bruxelas em banco local, de modo a atender às exigências legislativas da Comunidade Econômica Européia.

Lei 8.413/1992 - Artigo 1

Art. 1º. É o Banco do Brasil S. A. autorizado a criar subsidiária, mediante transformação de sua agência em Bruxelas em banco local, de modo a atender às exigências legislativas da Comunidade Econômica Européia.