DECRETO Nº 98.835, DE 16 DE JANEIRO DE 1990.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S. A. PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e conforme dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970 atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S. A. PETROBRÁS construir o etenoduto CAMAÇARI ¿ SALGEMA, que atravessará os E...