Lei 3.883/1961 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Eleitoral do Pará, os créditos especiais de Cr$ 79.112,50 e Cr$ 368.205,00, para ocorrer às despesas com o pagamento de diferença de gratificação adicional devido a funcionários da Secretaria do mesmo Tribunal no período compreendido entre 16 de outubro a 31 de dezembro de 1958 e o exercício de 1959.

Lei 3.883/1961 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Eleitoral do Pará, os créditos especiais de Cr$ 79.112,50 e Cr$ 368.205,00, para ocorrer às despesas com o pagamento de diferença de gratificação adicional devido a funcionários da Secretaria do mesmo Tribunal no período compreendido entre 16 de outubro a 31 de dezembro de 1958 e o exercício de 1959.