CNJ - Resolução 659 - Artigo 1

Art. 1º. Criar o Laboratório de Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, com a finalidade de:

I - fornecer subsídios técnicos e promover diretrizes nacionais para elevar os padrões de cumprimento de prisões e medidas cautelares de natureza penal;

II - aprimorar a produção da prova penal, visando prevenir violações de direitos humanos e fundamentais; e

III - mitigar as consequências de erros judiciais.

CNJ - Resolução 659 - Artigo 1

Art. 1º. Criar o Laboratório de Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, com a finalidade de:

I - fornecer subsídios técnicos e promover diretrizes nacionais para elevar os padrões de cumprimento de prisões e medidas cautelares de natureza penal;

II - aprimorar a produção da prova penal, visando prevenir violações de direitos humanos e fundamentais; e

III - mitigar as consequências de erros judiciais.