CNJ - Resolução 659 - Artigo 4

Art. 4º. O Laboratório Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição contará com o apoio da Rede de Inovação do Poder Judiciário (RenovaJud).

§ 1º - Caberá aos Laboratórios de Inovação promover oficinas de inovação voltadas ao aprimoramento das práticas processuais e à mitigação de erros judiciais.

§ 2º - As oficinas resultarão em treinamentos, notas técnicas, recomendações, minutas de ato normativo e documentos similares destinados à redução da probabilidade de ocorrência de violações aos direitos humanos e fundamentais.

§ 3º - Compete ao Laboratório de Justiça Criminal, Reparação e não Repetição opinar sobre a designação do(s) Laboratório(s) de Inovação aptos a realizarem as iniciativas previstas no parágrafo § 2º.

§ 4º - Os documentos produzidos serão ao final submetidos ao Laboratório de Justiça Criminal, Reparação e não Repetição para avaliação e eventual encaminhamento ao Conselho Nacional de Justiça.

CNJ - Resolução 659 - Artigo 4

Art. 4º. O Laboratório Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição contará com o apoio da Rede de Inovação do Poder Judiciário (RenovaJud).

§ 1º - Caberá aos Laboratórios de Inovação promover oficinas de inovação voltadas ao aprimoramento das práticas processuais e à mitigação de erros judiciais.

§ 2º - As oficinas resultarão em treinamentos, notas técnicas, recomendações, minutas de ato normativo e documentos similares destinados à redução da probabilidade de ocorrência de violações aos direitos humanos e fundamentais.

§ 3º - Compete ao Laboratório de Justiça Criminal, Reparação e não Repetição opinar sobre a designação do(s) Laboratório(s) de Inovação aptos a realizarem as iniciativas previstas no parágrafo § 2º.

§ 4º - Os documentos produzidos serão ao final submetidos ao Laboratório de Justiça Criminal, Reparação e não Repetição para avaliação e eventual encaminhamento ao Conselho Nacional de Justiça.