CNJ - Resolução 659 - Artigo 3

Art. 3º. Constituem objetivos do Laboratório Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição:

I - auxiliar na formulação e aperfeiçoamento de protocolos relativos ao cumprimento de prisões, medidas cautelares penais, bem como sobre a produção de provas delas decorrentes;

II - contribuir para a construção de protocolos probatórios baseados em evidências científicas, visando à elevação dos padrões da prova no processo penal e nas investigações, como forma de enfrentamento à criminalidade e de prevenção a condenações injustas ou violações de direitos fundamentais;

III - apoiar a qualificação das atividades investigativas e decisórias, promovendo maior justiça e eficiência nos processos criminais; e

IV - fomentar medidas e iniciativas que previnam a repetição de erros judiciais e atenuem suas consequências.

CNJ - Resolução 659 - Artigo 3

Art. 3º. Constituem objetivos do Laboratório Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição:

I - auxiliar na formulação e aperfeiçoamento de protocolos relativos ao cumprimento de prisões, medidas cautelares penais, bem como sobre a produção de provas delas decorrentes;

II - contribuir para a construção de protocolos probatórios baseados em evidências científicas, visando à elevação dos padrões da prova no processo penal e nas investigações, como forma de enfrentamento à criminalidade e de prevenção a condenações injustas ou violações de direitos fundamentais;

III - apoiar a qualificação das atividades investigativas e decisórias, promovendo maior justiça e eficiência nos processos criminais; e

IV - fomentar medidas e iniciativas que previnam a repetição de erros judiciais e atenuem suas consequências.