Decreto 94.788/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada, no Ministério da Agricultura, a "Medalha de Mérito Apolônio Salles", para premiar servidores e cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, que hajam prestado ou vierem a prestar destacados serviços à Agricultura Brasileira, e para distinguir aqueles que, por suas qualidades ou valor, em relação à Agricultura, o Governo julgar merecê-la.

Parágrafo único. A medalha constará de duas categorias:

a) prata;

b) bronze.

Decreto 94.788/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada, no Ministério da Agricultura, a "Medalha de Mérito Apolônio Salles", para premiar servidores e cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, que hajam prestado ou vierem a prestar destacados serviços à Agricultura Brasileira, e para distinguir aqueles que, por suas qualidades ou valor, em relação à Agricultura, o Governo julgar merecê-la.

Parágrafo único. A medalha constará de duas categorias:

a) prata;

b) bronze.